Exclusão de dados
O passo a passo para pedir que Matos e Sejanoski Advogados apague os seus dados pessoais.
Esta é a página de instruções de exclusão de dados de Matos e Sejanoski Advogados, referida pelas plataformas em que o escritório mantém presença — inclusive Facebook e Instagram.
Passo 1 — Envie o pedido
Escreva para contato@matosesejanoski.adv.br com o assunto "Exclusão de dados pessoais".
Passo 2 — Diga quem você é
Para localizar o registro certo — e não apagar o de outra pessoa — informe:
- seu nome completo;
- o e-mail, telefone ou @usuário que você usou para falar com o escritório;
- por qual canal foi o contato: site, e-mail, telefone, WhatsApp, Facebook Messenger ou Instagram Direct.
Pode ser pedida uma confirmação simples de identidade. Ela existe para proteger você: sem ela, bastaria alguém saber o seu nome para apagar os seus dados.
Passo 3 — O que acontece depois
- O recebimento do pedido é confirmado.
- Seus dados de contato e o histórico das conversas são eliminados dos sistemas do escritório.
- Você deixa de receber qualquer comunicação.
- Se alguma coisa precisar ser mantida por exigência legal, você é informado de o que ficou, por quê e por quanto tempo — e todo o resto é apagado.
Prazo: a eliminação é feita sem demora. A declaração completa sobre o tratamento, quando pedida, é entregue em até 15 dias (LGPD, art. 19).
Se o seu contato foi pelo Facebook ou pelo Instagram
São duas coisas diferentes, e vale fazer as duas:
- Interromper o envio dali para a frente. No aplicativo: Configurações e privacidade → Central de Contas → Aplicativos e sites, e remova a autorização. Isso impede que novos dados cheguem, mas não apaga o que já foi recebido.
- Apagar o que já existe. Só o pedido descrito acima faz isso. Apagar a conversa dentro do Messenger ou do Instagram remove a mensagem da sua tela — não do sistema de atendimento do escritório.
O que a lei não deixa apagar
Em alguns casos a eliminação não pode ser completa. Os motivos são estes, e são sempre informados a você:
| Motivo | O que fica retido |
|---|---|
| Sigilo e guarda profissional da advocacia | documentos e registros de caso em que o escritório atuou |
| Exercício de direito em processo (LGPD, art. 7º, VI) | o necessário à defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral |
| Obrigação legal e fiscal (LGPD, art. 16, I) | documentos com prazo de guarda definido em lei |
| Marco Civil da Internet, art. 15 | registros de acesso aos sistemas |
Nada disso é usado para continuar a contatá-lo. Cumprido o prazo, é eliminado.
Se você não concordar com a resposta
Você pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), em gov.br/anpd.
Outros direitos
Além de apagar, você pode pedir acesso, correção, portabilidade e informação sobre compartilhamento. Todos estão em LGPD e seus direitos.