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Exclusão de dados

O passo a passo para pedir que Matos e Sejanoski Advogados apague os seus dados pessoais.

Esta é a página de instruções de exclusão de dados de Matos e Sejanoski Advogados, referida pelas plataformas em que o escritório mantém presença — inclusive Facebook e Instagram.

Passo 1 — Envie o pedido

Escreva para contato@matosesejanoski.adv.br com o assunto "Exclusão de dados pessoais".

Passo 2 — Diga quem você é

Para localizar o registro certo — e não apagar o de outra pessoa — informe:

Pode ser pedida uma confirmação simples de identidade. Ela existe para proteger você: sem ela, bastaria alguém saber o seu nome para apagar os seus dados.

Passo 3 — O que acontece depois

  1. O recebimento do pedido é confirmado.
  2. Seus dados de contato e o histórico das conversas são eliminados dos sistemas do escritório.
  3. Você deixa de receber qualquer comunicação.
  4. Se alguma coisa precisar ser mantida por exigência legal, você é informado de o que ficou, por quê e por quanto tempo — e todo o resto é apagado.

Prazo: a eliminação é feita sem demora. A declaração completa sobre o tratamento, quando pedida, é entregue em até 15 dias (LGPD, art. 19).

Se o seu contato foi pelo Facebook ou pelo Instagram

São duas coisas diferentes, e vale fazer as duas:

  1. Interromper o envio dali para a frente. No aplicativo: Configurações e privacidade → Central de Contas → Aplicativos e sites, e remova a autorização. Isso impede que novos dados cheguem, mas não apaga o que já foi recebido.
  2. Apagar o que já existe. Só o pedido descrito acima faz isso. Apagar a conversa dentro do Messenger ou do Instagram remove a mensagem da sua tela — não do sistema de atendimento do escritório.

O que a lei não deixa apagar

Em alguns casos a eliminação não pode ser completa. Os motivos são estes, e são sempre informados a você:

MotivoO que fica retido
Sigilo e guarda profissional da advocacia documentos e registros de caso em que o escritório atuou
Exercício de direito em processo (LGPD, art. 7º, VI) o necessário à defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral
Obrigação legal e fiscal (LGPD, art. 16, I) documentos com prazo de guarda definido em lei
Marco Civil da Internet, art. 15 registros de acesso aos sistemas

Nada disso é usado para continuar a contatá-lo. Cumprido o prazo, é eliminado.

Se você não concordar com a resposta

Você pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em gov.br/anpd.

Outros direitos

Além de apagar, você pode pedir acesso, correção, portabilidade e informação sobre compartilhamento. Todos estão em LGPD e seus direitos.